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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2009 por ASITEC PRODUTOS ELETRÔNICOS IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA EPP, processo nº 901829498, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901829498
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularASITEC PRODUTOS ELETRÔNICOS IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA EPP
CNPJ do titular08.800.558/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901829498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2260
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100315030 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2010 código 009 · RPI 2090
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

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