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SAGASEE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2009 por SAGASEE EDUCATION CORPORATION LIMITED, processo nº 901825808, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901825808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularSAGASEE EDUCATION CORPORATION LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Escolas em regime de internato;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Cursos por correspondência;Informações sobre educação [instrução];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de competições [educação ou entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901825808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019