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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2009 por TECNOLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 901824836, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901824836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularTECNOLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.222.216/0001-03
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Produtos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Lixa para limpeza;Cremes cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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