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SUPER CORPO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2009 por SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 901823562, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901823562
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.255.215/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901823562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2342
  2. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  3. 17/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110040399 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTAM DE SEU CONTRATO SOCIAL APRESENTADO SÃO INCOMPATÍVEIS COM A MARCA PRETENDIDA.<br /> código IPAS271 · RPI 2306
  4. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090261821 (18/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Cessionário: </b>SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  5. 18/09/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA código 010 · RPI 2176
  6. 12/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810090261821 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. código 243 · RPI 2114
  7. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)