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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2009 por NILDA BARBOSA VILLELA PEDRAS, processo nº 901820415, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901820415
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNILDA BARBOSA VILLELA PEDRAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: Ecomais

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabões;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901820415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2223
  2. 27/03/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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