® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LACTUS PROTEIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2009 por J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 901819158, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901819158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularJ F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular01.394.209/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "PROTEIC".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Cabelos (Preparações para ondular -);Loções para uso cosmético;Cremes para couro;Xampus;Desodorantes para uso pessoal;Loções capilares;Óleos essenciais;Condicionador [cosmético];Sabonetes;Óleos para perfumes e essências;Cabelos (Tinturas para os -);Removedor de cosmético;Cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901819158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.