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ANDISA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2009 por MALHARIA ANDISA LTDA EPP, processo nº 901815390, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901815390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularMALHARIA ANDISA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular92.566.470/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Saias;Sapatos de praia;Travas para chuteiras de futebol;Viseiras;Xales;Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Bolsos;Boné (Palas de -);Camisas (Peitilhos de -);Ceroulas;Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Gorros;Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Meias absorventes de transpiração;Plastrom;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Fardão;Fraque;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Cobertura descartável para calçado;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Boné;Roupa para ginástica;Solidéus [barrete];Sungas;Ternos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Automobilistas (Vestuário para -);Combinações [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Guarda-pós;Ligas de meias;Meias;Meias (Ligas de -);Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Avental descartável de uso não profissional;Praia (Roupas de -);Sutiãs;Trajes de banho;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Calcanheiras para meias;Calças;Cal��as compridas;Camisa (Punho de -);Capotes;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Librés;Luvas [vestuário];Parcas;Jaleco;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Beca;Bermuda para prática de esporte;Pulôveres;Sapatos (Ferragens para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Toucas de banho;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Aventais [vestuário];Botas (Canos de -);Capuzes [vestuário];Cartolas;Colarinhos [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Palas de boné;Roupa íntima descartável;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Roupas de couro;Sapatos (Viras para -);Trajes;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Botinas;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Peliças;Pesca (Coletes para -);Poncho;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Cinta para menstruação ;Casaco para operador;Babador não descartável;Blusa militar;Bota para operário;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Robe;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de futebol;Sáris;Suspensórios;Togas;Alpercatas;Anáguas;Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Borzeguins;Calçados *;Calçados de madeira;Camisas (Palas para -);Camisetas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cuecas;Escapulários;Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Jérseis [vestuário];Mantilhas;Echarpe;Coturno;Solado não ortopédico;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suéteres;Toucas de natação;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Calça (Fraldas -);Calções de banho [sungas];Camisas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Galochas;Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calção para banho;Camisola;Baby-doll;Biquíni;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Uniformes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Boa [estola de plumas];Botas *;Cachecóis;Calçados em geral *;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes para pesca;Corpete;Dólmã [veste militar];Gabardines [vestuário];Ligas;Macacões;Malhas [vestuário];Palmilhas;Pelerines;Peles [vestuário];Penhoar;Pijamas;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Alba [vestimenta de padre];Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901815390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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