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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2009 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 901814644, nas classes 12. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo901814644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Tradução: PERCEPÇÃO, VISÃO, DISCERNIMENTO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Side cars;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Tração (Motores de -);Trailers [reboque];Transmissões para veículos terrestres;Vagonetes [locomotivas];Veículos basculantes;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de vagonete;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Caminhões borrifadores;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Contrapesos para rodas de veículo;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Eixos para veículos;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engates para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Janelas para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores de tração;Motores para veículos terrestres;Ônibus;Pára-brisas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Rolamentos de cilindros para veículos;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Turbinas para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos elétricos;Volantes para veículos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas (Campainhas para -);Bicicletas, triciclos etc;Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Carrinhos de golfe;Carros;Chassi de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Espelhos retrovisores;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;Pneus de bicicleta;Porta-bagagem para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Bagagem (Carrinhos para transportar -);Transportadores (Triciclos -);Tratores;Triciclos transportadores;Veículo (Chassi de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos refrigerados;Raios de rodas de bicicleta;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículo;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Capôs para veículos;Carros enroladores de mangueira;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Coberturas moldadas para veículos;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Fusos de eixo;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Molas amortecedoras para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de automóvel;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Capas para volantes de veículos;Trailers [caravan];Triciclos;Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Redes para bicicletas, triciclos, etc;Refrigerados (Veículos -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bombas de bicicleta;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Carros dormitórios;Carros motorizados;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Dormitório (Cabines-) para veículos;Estofamentos para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motocicletas;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Ônibus motorizados;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus para rodas de veículo;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Aéreos (Veículos -);Aeronaves;Amortecedores para suspensão de veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aviões;Torpedo (Carros -);Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Vagões restaurante;Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Raios para rodas de veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Restaurante (Vagões -);Barras de torção para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de motor;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixo (Fusos de -);Elétricos (Veículos -);Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Entregas (Triciclos para -);Furgões [veículos];Portas para veículos;Propulsores de hélice;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Assento (Capas de -) para veículos;Selins de bicicleta;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Veículo (Rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Pneus para rodas de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Betoneiras;Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Buzinas para veículos;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar para pneumáticos;Caminhões;Capôs de automóvel;Carrinhos para transportar bagagem;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Correntes antiderrapantes;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Engrenagem para veículos terrestres;Estribos de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Militares (Veículos -) para transporte;Pára-choques de veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Amortecedores para automóveis;Antiderrapantes (Correntes -);Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Rodas livres para veículos terrestres;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Molas de suspensão para -);Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros torpedo;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Limpadores de pára-brisa;Luzes direcionais para veículos;Motorizados (Ônibus -);Alarmes de marcha à ré para veículos;Ambulâncias;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Automóveis;Bagagem (Porta-) para veículos;Volantes de veículos (Capas para - );Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Snowmobiles (Ingl.);Tampas para tanques de gasolina de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bicicleta a motor;Bombas de ar [acessórios de veículos];Calotas das rodas;Carrinhos de limpeza;Carros esportivos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Freio (Sapatas de -) para veículos;Guidões de bicicleta;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motores a jato para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-choques para automóveis;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Aros para rodas de veículos;Automóvel (Chassi de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901814644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220063781 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 02/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170109193 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Honda Motor Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2491 em 02/10/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2504
  3. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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