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JSPORTS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2009 por EXPERIÊNCIA DIGITAL CRIAÇÃO, MARKETING E TECNOLOGIA LTDA.EPP, processo nº 901813001, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901813001
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPERIÊNCIA DIGITAL CRIAÇÃO, MARKETING E TECNOLOGIA LTDA.EPP
CNPJ/CPF do titular08.677.020/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "SPORTS", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Serviços de imagem digital;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Editoração eletrônica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Competições desportivas (Organização de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Agências de notícias;Agências de notícias[ Informação ];Publicação de textos [exceto para publicidade];Jornalismo (reportagens)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901813001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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