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GATA URBANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por COMERCIO E REPRESENTACAO DE MALHAS CACTOS LTDA, processo nº 901812331, nas classes 25. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo901812331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularCOMERCIO E REPRESENTACAO DE MALHAS CACTOS LTDA
CNPJ do titular79.465.159/0001-31
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Macacões;Camisetas;Jaquetas;Vestuário *;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Suéteres;Calças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901812331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230312025 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E REPRESENTACAO DE MALHAS CACTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  2. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  3. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120074066 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SR. VINHOLI NUNES CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170221544 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIO E REPRESENTACAO DE MALHAS CACTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120074066 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SR. VINHOLI NUNES CONFECÇÕES ME<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos (e respectivas traduções, no que couber) nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  6. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  7. 20/03/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818880376 código 100 · RPI 2150
  8. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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