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SOFTWARE VERDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2009 por CYBER1 DO BRASIL LTDA., processo nº 901810282, nas classes 42. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901810282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularCYBER1 DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.019.962/0001-43
UF · PaísSP · BR

Tradução: Conjunto de programas, processos e regras, e, eventualmente, de documentação, relativos ao funcionamento de um conjunto de tratamento da informação (por opososição a hardware).

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SOFTWARE" E "VERDE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO (SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE - ) [ASSESSORIA EM]; CERTIFICAÇÃO (SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE - ); CERTIFICAÇÃO (SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE - ) [CONSULTORIA EM]; CERTIFICAÇÃO (SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS PARA FINS DE - ) [INFORMAÇÃO EM]; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL [INFORMAÇÃO EM]; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL [ASSESSORIA EM]; EMISSÃO/VALIDAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL [CONSULTORIA EM]; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR [CONSULTORIA EM]; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR [ASSESSORIA EM]; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-) [ASSESSORIA EM]; SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-) [CONSULTORIA EM]; SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-); SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -); SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -) [ASSESSORIA EM]; SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -) [CONSULTORIA EM]; SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -) [CONSULTORIA EM]; SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -); SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -) [ASSESSORIA EM];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901810282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230630137 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GREEN PLATFORMS GERENCIAMENTO DE DADOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240052580 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CYBER1 DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 16/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230630137 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GREEN PLATFORMS GERENCIAMENTO DE DADOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br /> código IPAS338 · RPI 2767
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110443288, DE 12/07/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2156
  6. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2150
  7. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)