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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA, processo nº 901809039, nas classes 03. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901809039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularRIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.529.080/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Cosméticos;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Maquiagem (Produtos para -);Xampus;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250000957 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2826
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220119855 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIC INTERNATIONAL CORPORATION - ADMINISTRADORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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