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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2009 por TJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, processo nº 901808903, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901808903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularTJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.238.346/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

VISEIRA DE PROTEÇÃO;ALARMES ACÚSTICOS [SOM];ANTIOFUSCANTES (VISEIRAS -);CAPACETES PARA PROTEÇÃO;VISEIRAS [PROTEÇÃO];ALARMES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE ;CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES;SEGURANÇA (CINTOS DE -) [EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS];SEGURANÇA (CAPACETES DE -) PARA ESPORTES;VISEIRAS ANTIOFUSCANTES;ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS DE ALARME -);CAPACETE DE BOMBEIRO;CAPACETE DE PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTA;CAPACETES PARA EQUITAÇÃO (OMPI);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160268062 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 18/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090261216 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009 código 009 · RPI 2054
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)