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AGULHA DO BEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2009 por JL VAZ DE LIMA, processo nº 901808571, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901808571
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJL VAZ DE LIMA
CNPJ/CPF do titular02.952.700/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PULÔVERES;TOGAS;VISEIRAS;BANDANAS;COLETES;ESPARTILHOS;SUSPENSÓRIOS;CACHECÓIS;CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; FAIXAS[VESTUÁRIO]; GORROS; PALETÓS; CAMISOLA; SAIAS; TERNOS; TRAJES; CAMISAS; CORPETE; GABARDINES [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO *; MACACÕES; PIJAMAS; BIQUÍNI; MAIÔ; ROUPA ÍNTIMA; SUÉTERES; SUTIÃS; GRAVATAS; LIGAS; ROBE; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; POLAINAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHAPÉUS, BONÉS ETC; LINGERIE (FR.); ROUPA DE BAIXO; SUNGAS; BERMUDAS; CALÇAS; CUECAS; JAQUETAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; BABY-DOLL; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CAMISETAS; CANGA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901808571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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