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LACTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2009 por LACTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, processo nº 901804410, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901804410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularLACTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular62.750.468/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E CONSERTO DE TELEFONE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];REPAROS (INFORMAÇÃO SOBRE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TELEFONES (INSTALAÇÃO E REPARO-)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INFORMAÇÃO SOBRE REPAROS; INSTALAÇÃO E CONSERTO DE TELEFONE; REPAROS (INFORMAÇÃO SOBRE -); TELEFONES (INSTALAÇÃO E REPARO-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901804410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO ITENS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PORÉM OMITIDOS POR ERRO DE SISTEMA. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)