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DIOGO E DIEGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2009 por THIAGO MACEDO FERREIRA, processo nº 901802875, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901802875
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO MACEDO FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Shows (Produção de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Fã clube

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901802875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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