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BÃO NO FEIJÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2009 por PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCHIORI LTDA, processo nº 901800309, nas classes 29. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901800309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularPRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCHIORI LTDA
CNPJ do titular64.884.711/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIJÃO"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frios [embutido];Lingüiça;Caldos concentrados;Carnes salgadas;Chouriços de sangue;Queijos;Carne em conserva;Concentrados (Caldos -);Extratos de carne;Pastas de fígado;Presunto;Salsichas;Tripas;Pasta de carne;Salame;Molho de carne;Caldos de vegetais para cozinha;Carne enlatada;Sangue (Chouriços de -);Mortadela;Carne (Molhos de -);Vegetais para cozinha (Caldos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901800309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220109170 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARCHIORI LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Sidney Valério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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