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TALO´S JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2009 por TEREZINHA PIMENTEL PARENTE, processo nº 901799459, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901799459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularTEREZINHA PIMENTEL PARENTE
UF · PaísCE · BR

Tradução: TALO´S JEANS ROUPA DE VESTIR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; GUARDA-PÓS; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA; CINTOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); SAIAS; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CAMISAS; COLETES; JALECO; CALÇAS COMPRIDAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); COLETES PARA PESCA; BLUSA MILITAR; BOLSOS; PESCA (COLETES PARA -); UNIFORMES; VESTUÁRIO *; AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -) ;BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CASACOS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; BONÉ; TRAJES; BOLSOS PARA ROUPAS; JAQUETAS; FARDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901799459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)