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CEDRO TEXTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, processo nº 901799114, nas classes 35. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901799114
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularCOMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
CNPJ/CPF do titular17.245.234/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TEXTIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (atrav��s de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901799114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220140507 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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