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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE LOJAS DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E AFINS - AGAMÓVEIS, processo nº 901798010, nas classes 11. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901798010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE LOJAS DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E AFINS - AGAMÓVEIS
CNPJ/CPF do titular04.880.005/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas;Lâmpadas (Globos para -);Lanternas;Lanternas de bolso;Mamadeiras (Aquecedores elétricos para -);Panelas de pressão elétricas;Pão (Torradeiras para -);Secadores de ar;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Ar quente (Aparelhos de -);Assentos de sanitários [banheiros];Banheiros (Instalações de -);Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;Vapor (Acumuladores de -);Exaustor elétrico de uso doméstico;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Resfriador;Chaminés (Canos de -);Churrasqueiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Congeladores [freezers];Cozinhar (Grelhas para -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Colchão elétrico;Amassadeira elétrica para uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Lâmpadas elétricas;Lareiras [domésticas];Reguladores de chaminé [aquecimento];Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Secadoras de roupa, elétricas;Suporte para abajur;Ar (Instalações para filtragem de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Armações metálicas para fornos;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Espetos giratórios para assar;Fogareiros;Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Globos para lâmpadas;Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Forno doméstico elétrico;Quebra-luz [abjur];Chafarizes ornamentais;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho];Máquina e equipamento para ventilação ;Assador comercial e industrial;Sanduicheira [aparelho elétrico];Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas de segurança;Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Sanitários (Aparelhos e instalações -);Ar (Reaquecedores de -);Ar condicionado (Instalações de -);Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Banheiras (Revestimentos para -);Banho (Aquecedores para -);Desinfetantes (Distribuidores de -) para toaletes;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Espetos para assar;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Filtros elétricos para café;Geladeira industrial e comercial;Instalação para abastecimento de água;Lampião elétrico;Fogão a gás;Forno a gás;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Acendedores *;Aquecedores para banho;Máquina e equipamento para secagem ;Secadora de roupa a gás;Instalações para sauna;Lanternas de bolso elétricas;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Secadores de cabelo;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Bacias [lavatórios];Banheiras;Bicicleta (Lanternas para -);Elétricas (Lâmpadas -);Fornos (Acessórios moldados para -);Vapor (Instalações geradoras de -);Vasos sanitários;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Holofote;Fogareiro elétrico;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Canos de chaminés;Chaleiras elétricas;Abajur [quebra-luz];Aquecedores de água (Aparelhos -);Aquecedores de camas;Balcão frigorífico de uso doméstico;Luminária;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas para projetores;Pia [partes de instalações sanitárias];Placas aquecedoras;Quebra-jato [para de torneiras];Aquecimento de água (Instalações de -);Ar (Secadores de -);Assadeiras;Autoclaves [esterilizadores];Banheiras de hidromassagem;Bidês [aparelho sanitário];Filtragem de água (Aparelhos para -);Fogões de cozinha;Fogões [aparelhos de aquecimento];Frigideiras elétricas;Gelo (Caixas de -);Torneiras *;Ventiladores [ar-condicionado];Freezer de uso doméstico;Geladeira a gás;Forno e fornalha industrial;Bolso (Lanternas de -);Caixas de gelo;Chuveiros (Boxes para -);Cola (Aparelhos para esquentar -);Cozinha (Exaustores para -);Acendedor para fogão elétrico ;Secadora elétrica de uso doméstico ;Grelhas para cozinhar;Hidromassagem (Aparelhos para -);Lareiras;Lustres;Ornamentais (Chafarizes -);Pias;Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Secadores (Aparelhos -);Aquecimento (Instalações de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Evaporadores;Torradeiras;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Estufa elétrica ;Carapeta/Carrapeta [válvula de torneira doméstica] ;Caixas de descarga [sanitários];Chuveiros;Água potável (Filtros para -);Aquecedor industrial;Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico;Hidromassagem (Banheiras de -);Instalações de ar condicionado;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Queimadores;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Refrigeradores [geladeiras];Sanitários (Vasos -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Assar (Grelhas para -);Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores de ar;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornecimento de água (Instalações para -);Fornos (Armações metálicas para -);Fornos [cozedores];Vaporizadores faciais [saunas];Fogão elétrico;Café (Máquinas elétricas de -);Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Água ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -);Aquecedores de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Descargas sanitárias (Instalações de -);Elementos aquecedores;Exaustores para cozinha;Fornalhas [lareiras];Geladeira;Queimadores ;Bronzeamento (Aparelhos para -);Cabelo (Secadores de -);Café (Filtros elétricos para -);Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -);Calor (Acumuladores de -);Coletores solares [aquecimento];Máquina e equipamento para aquecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901798010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210454670 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO GAUCHA DE LOJAS DE MOVEIS ELETRODOMESTICOS E AFINS<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120101845 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  3. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120101845 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2012 código 511 · RPI 2205
  4. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  5. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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Classificação figurativa (Viena)