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PRODUTOS IMPERADOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2009 por INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA, processo nº 901797464, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901797464
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIAS IMPERADOR LTDA
CNPJ do titular25.426.040/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arroz não processado;Milho;Soja [fresca] ;Milho in natura;Amendoins [frutos];Aveia em grão;Grão-de-bico;Aveia;Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Lentilhas frescas;Alpiste;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901797464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150148423 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150148423 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821898884 (FRANCA DO IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  4. 20/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ CAD. 750104236. código 241 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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