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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2009 por VIGO FLEX ARTIGOS PARA PISCICULTURA LTDA - EPP, processo nº 901797294, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901797294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularVIGO FLEX ARTIGOS PARA PISCICULTURA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular51.684.413/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de medição de temperatura;Medidores;Nível de água (Indicadores de -);Aparelhos para medição;Termômetros, exceto para uso médico;Controle (Aparelhos elétricos para -);Medição (Instrumentos para -);Metros [instrumentos de medição];Baterias para iluminação;Indicadores de nível de água;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Capacidade (Medidores de -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Iluminação (Baterias para -);Termostatos;Conversores elétricos;Bóias de marcação;Bóias para banho e natação;Condutores elétricos;Marcação (Bóias de -);Precisão (Aparelhos medidores de -);Capacitores [condensadores elétricos];Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140220118 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIGO FLEX ARTIGOS PARA PISCICULTURA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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