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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por GÁS INFLAMAVEL COMERCIO E ACESSÓRIOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 901797006, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901797006
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGÁS INFLAMAVEL COMERCIO E ACESSÓRIOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.736.995/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS (PALAS PARA -); COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COURO (ROUPAS DE -); ESPORTES (BOTAS PARA -); VESTUÁRIO; BERMUDAS; BIQUEIRAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAMISETAS (PEITILHOS DE -); ESPORTES (SAPATOS PARA -); ROUPA PARA GINÁSTICA; SUNGAS; CALÇADOS; CAMISA (PUNHO DE -); CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); CUECAS; ROUPAS DE COURO; SAIAS; TRAJES; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS (PEITILHOS DE -); CAPOTES; CINTOS [VESTUÁRIO]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; COLETES PARA PESCA; CORPETE; ROUPA ÍNTIMA; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; JAQUETAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -). TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901797006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2150
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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