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COMPETÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2009 por AMPAVA IND. E COM DE BEBIDAS MULTIMARCAS LTDA- ME, processo nº 901796298, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901796298
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAMPAVA IND. E COM DE BEBIDAS MULTIMARCAS LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular73.751.570/0001-97
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de tomate [bebida];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Suco de fruta;Xaropes para limonada;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto de uva [não-fermentado];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Água gasosa;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901796298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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