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MARINGÁ PARK BOULEVARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SC LTDA., processo nº 901796018, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901796018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularKADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SC LTDA.
CNPJ do titular00.073.485/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PARK" E " BOULEVARD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901796018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 03/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120211432 (04/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRUTTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILSON MACHADO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2304
  3. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  4. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)