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BEM PRATICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por JOSE NATALINO PAGANINI, processo nº 901795887, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901795887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE NATALINO PAGANINI
CNPJ/CPF do titular09.397.090/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEM PRATICO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Consomê;Croquetes;Fritas (Batatas -);Frutas (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Caça (Carne de -);Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Raspas [cascas] de frutas;Tomate seco;Ave em conserva;Feijões em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas congeladas;Amendoins processados;Carne (Molhos de -);Caseína para uso alimentar;Coalho;Cenoura em conserva;Seleta de legume em conserva;Frutas em conserva;Nozes preparadas;Alginatos para uso alimentar;Bacon;Batatas fritas;Chouriços de sangue;Peixe (Alimentos à base de -);Picles;Proteína para consumo humano;Salsicha em pasta;Ervas de horta em conserva;Frutas cristalizadas;Caldo (Preparações para fazer -);Camarões [não vivos];Carne de porco;Carne em conserva;Caviar;Saladas de frutas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Palmito (em conserva);Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Banana;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Consomês concentrados;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Gengibre (Compotas de -);Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Legumes enlatados;Pastas de fígado;Alimentos à base de peixe;Anchovas;Cascas [raspas] de frutas;Uvas secas [passas];Frios [embutido];Polpa de tomate;Leite de soja [substituto do leite];Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras secos;Amêndoas moídas;Aves não vivas;Batata em flocos;Caldos de vegetais para cozinha;Carnes salgadas;Charcutaria;Chucrute;Clara de ovos;Pedaços de fruta;Feijão em conserva [ou ensacado];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Alho (óleo de-) [comestível];Bananada;Compotas;Cristalizadas (Frutas -);Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Geléias de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Leite;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Açúcar (Frutas cobertas com -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Atum;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bolinhos de batata;Caldos concentrados;Carne enlatada;Pectina para uso alimentar;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Sopas;Pó de cebola;Vegetal em conserva;Flocos (Batata em -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Grão-de-bico (Pasta de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Albumina para uso alimentar;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne;Coco seco;Patê de fígado;Pólen preparado para alimentação;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de legumes;Salsichas;Tomate em conserva

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901795887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

Classificação figurativa (Viena)