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CASE CONSULTORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, processo nº 901795739, nas classes 35. Registro em vigor até 12/11/2033.

Número do processo901795739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão12/11/2013
Vigência até12/11/2033
TitularTHOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.190.585/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Recrutamento de pessoal;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Pesquisa de mercado;Importação-exportação (Agências de -);Pesquisa em negócios;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Consultoria em gestão de pessoal;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Aluguel de espaço publicitário;Informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa;Consultoria em organização de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Agenciamento de mão-de-obra;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Publicidade por qualquer meio;Agências de emprego;Consultoria profissional em negócios;Pesquisas de opinião;Propaganda;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);Edição de texto publicitário;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901795739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230414260 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2751
  2. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230330762 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  3. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220464950 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  4. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220464683 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  5. 12/11/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2236
  6. 13/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110394317 (03/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CATHO ONLINE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2223
  7. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110389655 (14/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CATHO ONLINE LTDA<br /><b>Procurador: </b>NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA (ACERTO CADASTRAL DE CNPJ - MATRIZ/FILIAL).<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  8. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  9. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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