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EXVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2009 por EXVA - EXPERTS IN VIDEO ANALISYS, LDA, processo nº 901795690, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901795690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularEXVA - EXPERTS IN VIDEO ANALISYS, LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Tradução: SEM TRADUÇÃO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download];Aparelho ótico para criação de imagem;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador gravados;Aparelhos para transmissão de som;Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Aparelho de comunicação ;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelho ou instrumento de reprodução;Vídeo (Monitores de -);Programas operacionais para computador [gravados];Transmissores de sinais eletrônicos;Lentes corretivas [óptica];Programas de jogos de computador;Aparelho ou instrumento óptico;Ópticas (Lentes -);Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Câmeras [fotografia];Transmissores [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901795690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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