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BLOCO SALVADOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2009 por PREMIUM PRODUÇÕES, CRIAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, processo nº 901793990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901793990
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPREMIUM PRODUÇÕES, CRIAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular02.244.972/0001-57
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BLOCO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Boates;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Grupo musical;Composição musical (Serviços de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Produção de vídeos;Banda de música [serviços de entretenimento];Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Entretenimento;Estúdios de gravação (Serviços de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Reservas de lugares para shows;Vídeos (Produção de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre entretenimento [lazer]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901793990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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