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Larsen

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2009 por J. A. FUCHS E CIA LTDA, processo nº 901786004, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901786004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularJ. A. FUCHS E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular93.423.325/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Sáris;Viras para botas e sapatos;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Bolsos;Botas para esportes *;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Dólmã [veste militar];Escapulários;Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Beca;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Ferragens para -);Ternos;Togas;Toucas de banho;Trajes;Véus [vestuário];Polainas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Coletes para pesca;Corpete;Futebol (Sapatos de -);Librés;Pijamas;Poncho;Calçados para snowboarding (OMPI);Boné;Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Suspensórios;Uniformes;Vestuário *;Axilares (Sudários -);Bolsos para roupas;Calças;Capotes;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gravatas;Ligas de meias;Macacões;Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias;Paletós;Quimono [vestuário];Coturno;Canga;Cobertura descartável para calçado;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Suéteres;Sutiãs;Túnicas;Viseiras;Aventais [vestuário];Bermudas;Borzeguins;Botas (Viras para -);Botas *;Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisetas;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Esqui (Botas de -);Íntima (Roupa -);Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Pesca (Coletes para -);Tira (faixa) para a cabeça;Casaco para operador;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Biquíni;Blusa militar;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Saias;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Toucas de natação;Vestuário de papel;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Botas de esqui;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ferragens de metal para sapatos e botas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Ligas;Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Orelheiras [vestuário];Jaleco;Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Camisola;Solado não ortopédico;Spencer ;Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Saltos de sapatos;Sapatos (Viras para -);Sudários axilares;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Armações de chapéus;Banho (Chinelos de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calçados *;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Ciclistas (Vestuário para -);Fantasia (Roupas de -);Jérseis [vestuário];Penhoar;Echarpe;Farda;Fardão;Fraque;Calçado esportivo;Calção para banho;Cinta [vestuário comum];Polainas (Presilhas para -);Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Solidéus [barrete];Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Camisas;Camisas (Palas para -);Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Luvas sem dedos;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Palmilhas;Pele (Estolas de -);Cravo para chuteira;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Maiô;Sapatos de praia;Sungas;Turbantes;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Botinas;Cachecóis;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Ceroulas;Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Parcas;Peles [vestuário];Peliças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Bota para operário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901786004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180430409 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J. A. FUCHS E CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180430409 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J. A. FUCHS E CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos complementares (catálogos, impressos) datados, vigentes à época em que foram emitidas as notas fiscais já apresentadas, que relacionem os códigos de produtos constantes destas notas fiscais com a marca nominativa LARSEN, objeto da investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  3. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180430409 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>J. A. FUCHS E CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180178171 (24/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LARSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2495
  5. 10/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180178171 (24/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LARSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2479
  6. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180137890 (16/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LARSEN IND. E COM. DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  7. 05/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180139987 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ADENACON MARCAS E PATENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2474
  8. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120176038 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LARSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  9. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120176038 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012 código 511 · RPI 2196
  10. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  11. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  12. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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