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FIBRALUX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por FIBRALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA LTDA-ME, processo nº 901781703, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901781703
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFIBRALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE FIBRA LTDA-ME
CNPJ do titular06.279.089/0001-53
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas de opinião[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901781703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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