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INSTITUTO HARMONIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por FELTRIM & SALVADOR, processo nº 901781681, nas classes 44. Registro em vigor até 20/05/2035.

Número do processo901781681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão20/05/2025
Vigência até20/05/2035
TitularFELTRIM & SALVADOR
CNPJ do titular10.293.276/0001-69
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Nutricionista [serviço de -];Assessoria, consultoria e informação médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Cirurgia plástica;Assistência médica;Investigação de paternidade [exame];Perícia médica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Casa de repouso (serviços de -) [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Saúde (Serviços de -);Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Plástica (Cirurgia -);Exame bacteriológico [análise clínica];Laboratório de análise clínica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Inseminação artificial;Médicas (Clínicas -);Psicólogos (Serviços de -);Bancos de sangue (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Exame de seqüência genética;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Enfermagem [médica];Repouso (Clínicas de -);Hibridação [serviços de -] [cruzamento fecundo entre indivíduos diferentes na variedade ou na espécie];Orientação psicológica;Análise farmacêutica;Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;Hospitais;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250220318 (30/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FELTRIM SALVADOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP e nomeado novo representante Leandro de Souza Frigo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 20/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2837
  3. 29/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200053138 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELTRIM & SALVADOR<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento do pedido em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.011985/2020-21.<br /> código IPAS699 · RPI 2834
  4. 25/03/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5069174-75.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que indeferiu o pedido de registro da MARCA Nº 901781681, condenando o réu, por conseguinte, a efetivar o registro marcário de nº 901781681, sem considerar como anterioridade impeditiva o registro marcário de nº 827896484.? Processo INPI n° 52402.011985/2020-21. código IPAS029 · RPI 2829
  5. 25/03/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210001835 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5069174-75.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que indeferiu o pedido de registro da MARCA Nº 901781681, condenando o réu, por conseguinte, a efetivar o registro marcário de nº 901781681, sem considerar como anterioridade impeditiva o registro marcário de nº 827896484.? Processo INPI n° 52402.011985/2020-21.<br /> código IPAS639 · RPI 2829
  6. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001835 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5069174-75.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que indeferiu o pedido de registro da MARCA Nº 901781681, condenando o réu, por conseguinte, a efetivar o registro marcário de nº 901781681, sem considerar como anterioridade impeditiva o registro marcário de nº 827896484?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.011985/2020-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  7. 20/07/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200053138 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELTRIM & SALVADOR<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301210001835 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901781681 (INSTITUTO HARMONIA) código IPAS499 · RPI 2637
  8. 30/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001835 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5069174-75.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 901781681, referente à marca de serviço, ?INSTITUTO HARMONIA?. Processo INPI n° 52402.011985/2020-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2621
  9. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200053138 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FELTRIM & SALVADOR<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  10. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827896484 (HARMONIA CORPO E MENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  11. 20/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 901253456 código 241 · RPI 2150
  12. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)