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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2009 por EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS APOENA LTDA ME, processo nº 901779482, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901779482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularEDITORA DE JORNAIS E REVISTAS APOENA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.511.458/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Brochuras;Calendários;Cartazes [pôsteres];Cromos;Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livro de bolso;Encadernações;Almanaques;Cartão postal;Anuário;Periódicos;Gráficas (Reproduções -);Jornais;Cartas, cartões, etc *;Agenda;Folhetos;Manuais [impressos];Diário;Livros;Álbuns;Publicações em fascículos impressos;Impressas (Publicações -);Catálogos;Boletim informativo;Livro encadernado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901779482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)