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JOYALY MODA EVANGÉLICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2009 por JOYALY CONFECCOES E COMERCIO LTDA ME, processo nº 901776319, nas classes 25. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901776319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularJOYALY CONFECCOES E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular64.756.141/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA EVANGÉLICA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Robe;Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Sapatos (Gáspeas para -);Suéteres;Sungas;Toucas de natação;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bolsos;Borzeguins;Calçados de madeira;Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Palas de boné;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bermuda para prática de esporte;Solado não ortopédico;Punhos de camisa;Sáris;Véus [vestuário];Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Calcanheiras para meias;Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Jaquetas;Luvas sem dedos;Plastrom;Fraque;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Camisola;Blusa militar;Maiô;Spencer ;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupa íntima;Saias;Sapatos de praia;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Bonés;Botas de esqui;Botinas;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de imitação de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Calcanheiras para -);Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisa para militar;Alba [vestimenta de padre];Babador não descartável;Batina;Beca;Bota para operário;Pulôveres;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Suspensórios;Sutiãs;Trajes;Túnicas;Turbantes;Viseiras;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Galochas;Íntima (Roupa -);Mantilhas;Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Jaleco;Poncho;Calçado esportivo;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Toucas de banho;Trajes de banho;Uniformes;Polainas;Banho (Toucas de -);Bermudas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calçados *;Cartolas;Espartilhos;Jérseis [vestuário];Meias;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Presilhas para polainas;Roupa para ginástica [colante];Solas para calçados;Togas;Boné (Palas de -);Botas (Viras para -);Calças compridas;Camisas;Camisas (Palas para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Esqui (Botas de -);Palmilhas;Pijamas;Quimono [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Bandagem elástica [vestuário];Boné;Roupas de banho;Roupas de couro;Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Vestuário *;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Coletes;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Sapatos para -);Macacões;Manípulos [estolas];Paletós;Parcas;Farda;Chuteira;Canga;Avental descartável de uso não profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupões de banho;Sapatos de futebol;Ternos;Viras para botas e sapatos;Xales;Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Chapéus (Armações de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Escapulários;Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Echarpe;Estolas;Fardão;Culote [calça para montaria];Baby-doll;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901776319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210357039 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOYALY CONFECCOES E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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