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GERALUX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por GERALUX ELETRO CLEAN AIR LTDA- ME, processo nº 901775479, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901775479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularGERALUX ELETRO CLEAN AIR LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular02.590.407/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901775479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 26/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130172978 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>GERALUX ELETRO ENERGIA SOLAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2438
  3. 27/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130172978 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>GERALUX ELETRO ENERGIA SOLAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Zulfiro Antônio Bosio, possui poderes para representar a empresa, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2425
  4. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130172977 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>GERALUX ELETRO ENERGIA SOLAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120065712 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GERALUX ELETRO CLEAN AIR LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 17/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062515 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALUX - CONSULTORIA PROJETOS E CONSERVAÇÃO DE ENERGIA<br /><b>Procurador: </b>EDMILA ADRIANA DENIG<br /> código IPAS270 · RPI 2228
  7. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  8. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  9. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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