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VINHO FEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por VELTRIO AVRIO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901775347, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901775347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularVELTRIO AVRIO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular06.047.557/0001-64
UF · PaísMG · BR

Tradução: VINHO FESTA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " VINHO FEST".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Colóquios (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de simpósios;Simpósios (Organização e apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901775347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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