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MPAR FOR MEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por M & F INDUSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 901775320, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901775320
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularM & F INDUSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.975.677/0001-94
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR MEN".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA; TRAJES; VESTUÁRIO *; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPÕES DE -);BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); SUNGAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CAPUZES [VESTUÁRIO];COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; SUSPENSÓRIOS; TERNOS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); PALETÓS; PIJAMAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; CALÇAS; FRAQUE; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; MEIAS; UNIFORMES; BANHO (ROUPAS DE -);BLAZERS [VESTUÁRIO];CUECAS;JALECO; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; JAQUETAS; MACACÕES; PRAIA (ROUPAS DE -);BANHO (TOUCAS DE -); CAPOTES;CASACOS [VESTUÁRIO]; GRAVATAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901775320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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