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JOY JUICE

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por JOY JUICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 901773220, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901773220
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularJOY JUICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.601.613/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JUICE"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120117832 (23/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVA-INOVAÇÕES ALIMENTARES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820998958 e 829790810<br /> código IPAS530 · RPI 2390
  2. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120117832 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012 código 511 · RPI 2205
  3. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  4. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  5. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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