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ERECHIMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2009 por PREFEITURA DE ERECHIM, processo nº 901771619, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901771619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularPREFEITURA DE ERECHIM
CNPJ/CPF do titular87.613.477/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Conferências (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901771619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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