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VIVADERM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2009 por ARTE & AROMA COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 901771244, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901771244
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE & AROMA COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.990.860/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Água de cheiro;Sabonete para barbear;Xampus;Antiperspirante [desodorante];Unhas (Esmalte para -);Algodão para a higiene pessoal;Óleos para toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Alga [cosmético];Água de colônia;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonete desodorante;Óleo de lavanda;Produto de higiene pessoal à base de própole;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Água de lavanda;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901771244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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