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BARRA WORLD SHOPPING & PARK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2009 por PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 901770299, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901770299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularPINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular15.286.137/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SHOPPING","PARK' E "WORLD"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901770299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210410769 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 09/02/2021 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 301140000311 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do artigo 165, parágrafo único da LPI, conhecido e provido o processo administrativo de nulidade. Declarada a nulidade parcial do registro de marca, com fulcro no art. 124, inciso I, da LPI, para exclusão da parte considerada irregistrável.<br /> código IPAS534 · RPI 2614
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200303634 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PINHEIRO E CASTELLO PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000311 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a titular do registro - AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA ? sobre a declaração de nulidade parcial do registro de marca para exclusão da figura composta por representação dos monumentos conhecidos como: arco do triunfo, torre do big ben, estátua da liberdade, torre eiffel, torre de Pisa e coliseu de Roma, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a titular do registro também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  5. 24/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO I DO ART 124 DA LPI. código 512 · RPI 2207
  6. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  7. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO DADO NA RPI 2148, DE 6/3/2012, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA código 351 · RPI 2158
  8. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  9. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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