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João Sabino

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2009 por ANTÓNIO JOÃO SABINO GONÇALVES, processo nº 901768251, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901768251
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÓNIO JOÃO SABINO GONÇALVES
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Decoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Embalagens (Serviços de desenho de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação visual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de decoração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura à mão em tecido[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura artística[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estilismo [desenho industrial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artista plástico (pintor)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teste de têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquete eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de plantas para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Industrial (Desenho -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estilista[ Informação, Consultoria ];Criação e projeto de planta para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Interiores (Decoração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenhista de moda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de embalagens (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Materiais (Teste de -)[ Consultoria ];Desenho artístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de aplicativo de multimídia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Requerente domiciliado no exterior não nomeou procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil. Arquivamento baseado nos artigos 216 e 217 da LPI. código IPAS139 · RPI 2267
  2. 18/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento nomeando procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, de acordo com o art. 217 da Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações", sob pena de extinção do registro ato contínuo da concessão do mesmo de acordo com o art. 142 da mesma lei (O registro da marca extingue-se: [...] IV - pela inobservância do disposto no art. 217). código IPAS136 · RPI 2254
  3. 13/03/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART.127 DA LPI. código 004 · RPI 2149
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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