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PIÑAÇAÍ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por GILBERTO RIBEIRO, processo nº 901767310, nas classes 32. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901767310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularGILBERTO RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Águas [bebidas];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Orchata;Água de seltz;Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Limonadas;Malte [cerveja];Sidra [não-alcoólica];Xaropes para limonada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Água gasosa;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Bebidas à base de soro de leite;Mosto de uva [não-fermentado];Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901767310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123832 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GILBERTO RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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