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INFO EXAME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 901766011, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901766011
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Porta-CD ;Vídeo disco ;Videocassetes [fitas];Cartuchos para vídeo games;DVD, disco digital de vídeo;Expostos (Filmes -);Filme cinematográfico [exposto];Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Vídeo (Fitas de -);Suporte para disco ;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Estojo porta-CDs;Disco acústico;Cartucho de filme;Programas de computador [para download];Dados (Suportes magnéticos para -);Capas [estojos] de CD e DVD;Discos compactos [áudio e vídeo];Fitas magnéticas;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];CD-ROM [disco];Programas de computador gravados;Publicações eletrônicas [para download];Discos fonográficos;Publicações fixadas em meio magnético;Fitas para gravação de som;Gravação de som (Suportes para -);Interfaces [para computadores];Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Periódico em fita ou em CD-ROM;Porta-disquete;Programas de jogos de computador;Suportes ópticos para dados;Discos magnéticos;Discos ópticos;Disquete para computador;Discos compactos, ROM (Ingl.)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901766011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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