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BONEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2009 por BOHNEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901765031, nas classes 30. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo901765031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularBOHNEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.163.872/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Brioches;Ravióli;Tortas;Lasanha;Quibe;Pizzas;Quiches;Bolos;Empadão;Tortas [doces e salgadas];Churros [doce];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Empadas [tortas];Nhoque;Pãezinhos;Pastelaria;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Panquecas;Empada;Suspiro;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pão;Sushi;Waffles;Doces [confeitos];Esfiha;Salgadinho, exceto croquete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901765031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210168754 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOHNEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leônidas Santos Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

Classificação figurativa (Viena)