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PAPA DOG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2009 por FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP, processo nº 901764809, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901764809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularFOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.429.317/0001-73
UF · PaísPE · BR

Tradução: PAPA CACHORRO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Bufê (Serviço de -);Cantinas;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901764809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2611
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200009187 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAPA DOG BRASIL RAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200009187 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAPA DOG BRASIL RAÇÃO ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  4. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150256422 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140045620 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  7. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  8. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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