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AMERICOOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2009 por PHILIPPE ARITZ, processo nº 901763489, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901763489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularPHILIPPE ARITZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Milk Shake;Garapa [bebida];Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Água litinada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901763489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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