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EDU CONTABILIDADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2009 por EDU CONTABILIDADE LTDA, processo nº 901762342, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901762342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularEDU CONTABILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular09.033.437/0001-04
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONTABILIDADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Elaboração de declaração de imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Perícia técnica na área contábil;Despachante para agilizar documento;Auditoria;Contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Perícia contábil;Declarações de impostos (Preparação de -);Preparação de folha de pagamento;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901762342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016