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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2009 por INERSUL - INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 901762202, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901762202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularINERSUL - INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.250.192/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Grades para baterias;Baterias elétricas para veículos;Baterias para iluminação;Acumuladores (Tanques de -) [baterias];Anodo (Baterias de -);Carregadores para baterias elétricas;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Acidímetros para baterias;Baterias (Carregadores para -);Baterias solares;Placas para baterias;Baterias de alta tensão;Acumuladores (Caixas de -) [baterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901762202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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