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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 901757675, nas classes 33. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo901757675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ/CPF do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; EXTRATOS ALCOÓLICOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS DESTILADAS; APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901757675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240594634 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2815
  2. 27/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240169267 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2799
  3. 28/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240169267 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2786
  4. 27/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554011 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2773
  5. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554011 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Preencha o formulário da petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária. Deverá também o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI, em relação aos processos da cedente não incluídos na solicitação de transferência de titularidade. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  6. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220129352 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  7. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18120015780 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  8. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018120015780 (SP), de 07/05/2012 código 511 · RPI 2196
  9. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  10. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  11. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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